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terça-feira, novembro 09, 2010

O que é o SUS?




De acordo com o artigo 194 da Constituição, a Seguridade Social “compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.

Esse conjunto de ações deve ser oferecido a toda a população, pois o parágrafo único desse artigo determina a “universalidade da cobertura e do atendimento”.


O artigo 198 determina que “as ações e serviços de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, com as seguintes diretrizes:
 I. descentralização, com direção única em cada esfera do governo;
  II. atendimento integral preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
  III. participação da comunidade”.


No SUS, as ações e serviços de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada segundo a complexidade da atenção.
Isto significa que a rede de serviços de saúde deve ser organizado em espaços geográficos definidos – o distrito, o município, o estado – nos quais devem existir todos os serviços de saúde necessários ao atendimento da população da área – postos e centros de saúde, laboratórios, hospitais gerais, hospitais especializados – de modo a assegurar o acesso a todos os níveis de atenção.


Dessa perspectiva, o critério básico para a necessidade de construir uma unidade de atenção à saúde deve ser não só a existência de um problema de saúde, mas também a possibilidade ou não de acesso ao atendimento necessário em unidades já existentes.


Por exemplo, se existe em um município um hospital especializado com capacidade de atender a população de vários municípios próximos, é possível encontrar formas de garantir que essa capacidade seja aproveitada ao máximo através do encaminhamento de pacientes dos diversos municípios vizinhos.

Se esses encaminhamentos forem realizados de forma organizada, a população terá resposta para suas necessidades de atenção ao mesmo tempo em que se propicia maior racionalidade para os investimentos em saúde.


A esse mecanismo de organização da oferta de serviço é que se chama “sistema de referência”.


Essas ações e serviços são de responsabilidade do município, do estado e da União.

Cada uma dessas instâncias de governo tem funções específicas e complementares no sistema.


É isso que significa descentralização: todos os níveis de governo tem responsabilidades.

A grande diferença entre o SUS e o sistema anteriormente constituído é que, a partir de sua implantação, a maior parte das responsabilidades de prover ações e prestar serviços passa a ser do município.


O município, por ser a instância de governo mais próxima dos cidadãos, tem mais condições de conhecer as necessidades da população e, por essa razão, poderá oferecer serviços mais adequados para atendê-las.


Além disso, é mais fácil para a população acompanhar, controlar e fiscalizar as ações, bem como participar de processos decisórios relativos à formulação das políticas e programação das ações, quando as decisões estão sob a responsabilidade do gestor local.


A participação da comunidade e o controle social são outros requisitos do SUS.


Em todo os níveis de governo a população tem o direito – e o dever – de participar das decisões, propor as linhas de ação e os programas que considera mais importantes, controlar a qualidade e o modo como são desenvolvidas e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos.

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