JURAMENTO OFICIAL DO CURSO DE ENFERMAGEM Juro dedicar minha vida profissional a serviço da humanidade, respeitando a dignidade e os direitos da pessoa humana, exercendo a Enfermagem com consciência e dedicação, guardando sem desfalecimento os segredos que me forem confiados. Respeitando a vida desde a concepção até a morte... mantendo elevados os ideais da minha profissão, obedecendo os preceitos da ética e da moral, preservando sua honra, seu prestígio e suas tradições
sexta-feira, junho 03, 2011
Vigilância em Saúde Pública no Brasil e epidemiologa das doenças transmissiveis
OBJETIVO DA APRESENTAÇÃO
Discutir algumas questões conceituais e operacionais relacionadas à vigilância em saúde pública no panorama contemporâneo dos conceitos e práticas de saúde no Brasil, e suas relações com os direitos individuais e coletivos.
Tópicos:
Vigilância epidemiológica: aspectos conceituais.
Vigilância epidemiológica e controle de doenças no Brasil hoje. Da “vigilância epidemiológica” à “vigilância em saúde pública”.
Medidas de controle de doenças transmissíveis. Direitos individuais e coletivos. Limites do poder do estado.
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
ASPECTOS CONCEITUAIS
“conjunto de ações que proporciona o conhecimento, a detecção ou a prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos”
(Lei 8080/90, citada no “Guia de Vigilância Epidemiológica”)
‘Informação para a ação”
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
“public health surveillance (sometimes called epidemiologic surveillance) is the ongoing and systematic collection, analysis, and interpretation of outcome-specific data essential to planning, implementation, and evaluation of public health practice, closely integrated with the timely dissemination of these data to those who need to know. The final link of the surveillance chain is the application of these data to the control and prevention of human disease and injury” (Thacker, in Gregg, 1996, Field Epidemiology)
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Configuração do campo de práticas de vigilância epidemiológica no Brasil:
Condicionamentos dos modelos de organização das práticas sanitárias no país em sua configuração institucional.
Incorporação da concepção de VE como informação, análise epidemiológica e recomendação de medidas de intervenção voltadas a doenças específicas.
Incorporação das práticas e programas de controle de doenças.
Incorporação do novo paradigma explicativo da emergência e reemergência das doenças infecciosas e parasitárias.
VIGILÂNCIA EM SAÚDE PÚBLICA
Configuração do campo de práticas de vigilância epidemiológica no Brasil:
Ampliação do campo: doenças e agravos não transmissíveis; saúde ambiental e do trabalhador; grandes sistemas de informação em saúde de intervenção voltadas a doenças específicas.
“Informação e ação”.
Estruturação de um modelo de vigilância em saúde pública.
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Objetivos dos Sistemas de Vigilância Epidemiológica de Doenças Transmissíveis:
Controlar cadeias de transmissão de doenças – detecção de casos e intervenção oportunas.
Detectar epidemias.
Acompanhar o comportamento epidemiológico das doenças sob vigilância.
Aprofundar os conhecimentos sobre as doenças.
Avaliar as medidas/ intervenções/ programas de prevenção, controle e erradicação.
Operacionalização do SVE:
Detecção de casos.
Investigação epidemiológica.
Produção, consolidação e análise de informações.
Recomendação e implementação de medidas de prevenção, controle ou erradicação.
Divulgação de informações.
Avaliação das ações de vigilância, prevenção, controle e erradicação de doenças.
A Lista Brasileira de Doenças de Notificação Compulsória:
Botulismo
Carbúnculo ou antraz
Cólera
Coqueluche
Dengue
Difteria
Doença de Creutzfeldt-Jacob
Doença de Chagas – casos agudos
Doença meningocócica e outras meningites
Esquistossomose (em área não endêmica)
Eventos adversos pós vacinação
Febre Amarela
Febre do Nilo Ocidental
Febre Maculosa
Febre Tifóide
Hanseníase
Hantaviroses
Hepatites virais
Infecção pelo HIV em gestantes e crianças expostas ao risco de transmissão vertical
Influenza humana por novo subtipo viral
Leishmaniose Tegumentar Americana
Leishmaniose visceral
Leptospirose
Malária
Meningite por Haemophilus influenzae do tipo B
Peste
Poliomielite
Paralisia Flácida Aguda
Raiva humana
Rubéola
Síndrome da Rubéola Congênita
Sarampo
Sífilis Congênita
Sífilis em gestante
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida
Síndrome febril íctero-hemorrágica aguda
Síndrome Respiratória Aguda Grave
Tétano
Tularemia
Tuberculose
Varíola
Eventos de relevância nacional
Emergências em saúde pública de relevância nacional:
Agravos de notificação imediata – Anexo II; Portaria 05/2006
Caso suspeito ou confirmado de: Antraz; Botulismo; Cólera; FA; FNO; Hantaviroses; Influenza humana por novo subtipo viral; Peste; Poliomielite; Raiva Humana; Sarampo; SFIHA; SRAG; Varíola; Tularemia.
Surto ou agregação de casos ou óbitos: Agravos inusitados; Difteria; Doença de Chagas aguda; Doença Meningocócica; Influenza humana;
Epizootias e/ou morte de animais que podem preceder a ocorrência de casos humanos: Epizootias em primatas não humanos; Outras epizootias de interesse epidemiológico
Doenças ou agravos com potencial de disseminação para mais de uma unidade federada
Notificação laboratorial (Anexo III)
1ª Pandemia do Século XXI
Síndrome Respiratória Aguda Grave
Influenza
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Novo Regulamento Sanitário Internacional:
Aprovado em 2005. Entrada em vigor em 2007.
Mudança de paradigma na notificação internacional. De uma lista restrita de doenças (cólera, FA e peste) a um algoritmo de verificação de eventos.
Persistência de uma lista mínima, sujeita à análise pelo algoritmo (poliomielite, SRAG, influenza por novo subtipo viral, varíola).
Estabelecimento de capacidades mínimas dos países para resposta às emergências em saúde pública.
Eventos que devem ser notificados
Emergência de saúde pública
Eventos de grande repercussão que exigem uma ação imediata
Surtos de doença que tenham potencial epidêmico
Contaminação de ambiente com potencial propagação
Eventos inusitados ou imprevistos
Elevada morbidade e mortalidade diferente da habitual
Importância internacional
Risco de propagação internacional
Risco de restrições ao comércio ou tráfego de pessoas
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E CONTROLE DAS DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS NO BRASIL HOJE
Instrumentos de controle de doenças transmissíveis:
Segundo o modo de transmissão das doenças:
Doenças transmitidas por vetores e antropozoonoses: dengue; doença de Chagas; esquistossomose; febre amarela; febre do Nilo Ocidental; febre maculosa; hantaviroses; leishmaniose tegumentar; leishmaniose visceral; leptospirose; malária; peste; raiva humana; tularemia.
Doenças de transmissão hídrica e alimentar: botulismo; cólera; doença de Creutzfeldt-Jacob; doença de Chagas; febre tifóide; hepatites A e E; poliomielite e PFA.
Doenças de transmissão respiratória: antraz; coqueluche; difteria; doença meningocócica e outras meningites; influenza por novo subtipo viral; hanseníase; meningites por Haemophilus influenzae do tipo B; rubéola, sarampo, SRAG, TB, varíola.
Instrumentos de controle de doenças transmissíveis:
Segundo o modo de transmissão das doenças:
Doenças de transmissão sanguínea e sexual: hepatites B, C e D;; AIDS; sífilis em gestante.
Doenças de transmissão vertical: sífilis congênita; síndrome da rubéola congênita; infecção pelo HIV em gestantes e crianças expostas ao risco de transmissão vertical.
Outras: tétano; eventos adversos pós vacinais.
Instrumentos de controle de doenças transmissíveis:
Controle de vetores e reservatórios.
Vacinas.
Tratamento profilático.
Busca de contatos.
Tratamento do caso.
Interdição de estabelecimentos ou locais.
Embargo na comercialização de produtos.
Fornecimento obrigatório de informações.
Isolamento.
Quarentena.
Medidas de distanciamento social.
Obrigatoriedade de realização de exames para diagnóstico.
Tratamento e vacinação compulsórios.
Legislação Brasileira:
Lei 6259/95
Notificação compulsória de doenças – aos profissionais de saúde e responsáveis por estabelecimentos educacionais.
Vacinação de caráter obrigatório.
Art. 12º - “em decorrência dos resultados, parciais ou finais, das investigações, dos inquéritos ou levantamentos epidemiológicos de que tratam o artigo 11º e seu parágrafo único, a autoridade sanitária fica obrigada a adotar, prontamente, as medidas indicadas para o controle da doença, no que concerne a indivíduos, grupos populacionais e ambiente”.
Legislação Brasileira:
Medidas de controle para as diferentes doenças: definidas por normas e diretrizes do Ministério da Saúde e das instâncias descentralizadas (SES, SMS).
Como as situações de fato vem ocorrendo:
Comunicação e educação em saúde. Persuasão e busca de consensos.
Educação/ capacitação dos profissionais de saúde.
Tentativas de ocultação de situações, eventos, casos.
Desigualdades e iniquidades. Não execução das medidas recomendadas.
Recusa de atendimento.
Mandados judiciais de fornecimento de tratamentos.
Impedimento de entrada em locais privados.
Negativas no fornecimento de informações.
Vigilância Epidemiológica & Direitos Individuais:
Inexistência hoje de legislação específica.
Em elaboração pela SVS (consultoria do Centro de Pesquisa em Direito Sanitário – CPDISA/FSP/USP): Nova Lei da Vigilância em Saúde Pública (inclusão da regulamentação do uso de medidas de isolamento; quarentena; busca ativa de contatos e observação; restrição de circulação de pessoas, bens e produtos; restrição de atividades; controle de vetores e reservatórios).
Direitos individuais e direitos coletivos.
Limites delimitados segundo as circunstâncias sociais, políticas, econômicas, culturais.
Fonte
Departamento de Vigilância Epidemiológica
Secretaria de Vigilância em Saúde
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